A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o qual substituirá o atual PPRA.
Visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Com este objetivo, a R. P. Ferreira designará um profissional qualificado em segurança do trabalho para realizar uma minuciosa vistoria técnica em sua empresa. Avaliando desta maneira, todos os postos de trabalho e todas as atividades exercidas pelos trabalhadores.